Estado terá que devolver descontos indevidos a PMs e Bombeiros
Estado devolverá descontos indevidos a militares do Corpo de Bombeiros e Polícia.
28/04/2016
Há anos são realizados descontos todos os meses nos contracheques dos Policiais e Bombeiros militares, referentes a Imposto de Renda que incidia sobre parcela relativa ao auxílio-moradia.
Esta verba foi criada pela Lei nº 958/83 e tem caráter indenizatório, de modo que não pode ser considerada renda ou, muito menos, causa de incremento patrimonial para servir de base de cálculo ao referido imposto.
Neste sentido já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao editar a Súmula 148, que confirma a natureza indenizatória do desconto.
No mês de março deste ano, tanto a PMERJ quanto o CBMERJ decidiram parar de realizar os descontos, reconhecendo tácitamente a ilegalidade, no entanto, o recebimento dos valores já descontados não será feito de forma espontânea ou administrativa.
Os interessados em reaver o que pagaram nos últimos 5 (cinco) anos, devem procurar um advogado e pedir orientação quanto aos procedimentos judiciais que devem ser adotados.
A AWD Consultoria conta com profissionais do direito capacitados para atuação em questões judiciais administrativas e capazes de esclarecer quaisquer dúvidas que surjam em relação a este tema.
Walter Barcellos Duque
Advogado e sócio da AWD Consultoria
AWD Consultoria - www.awdconsultoria.com.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.